segunda-feira, 15 de agosto de 2022

PORTARIA 1378 DE 9 DE DE JULHO DE 2013

Esta portaria regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento de ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições lhe conferem os incirsos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei n.8080, de 19 de setembro de 1990, que dispôe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei n. 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispôe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovenamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Considerando a Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3 do art. 198 da Constituição Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle dsa despesas com saúde nas 3 esferas do governo; Considerando o Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n. 8080. de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e Considerando a Portaria n. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos revursos federais para ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1 Esta Portaria regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 A Vigilância em Saúde consitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde. Art. 3 As ações de Vigilância em Saúde são coordenadas com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade da atenção à saúde da população. Art. 4 As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para: I - a vigilância da situaçãode saúde da população, com a produçao de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; II - a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; III -

Artéria subclávia

A artéria subclávia é uma das principais artérias do corpo humano, responsável por fornecer sangue para os membros superiores e algumas e...